Alegando gastos com shows em rodeio pelo Município de Flórida Paulista, dois credores recorreram ao Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região solicitando a invalidação do parcelamento da dívida de precatórios do ente público. Por unanimidade, o pedido foi negado. Os desembargadores da Corte decidiram, acompanhando voto do relator do caso e presidente da Corte, desembargador Samuel Hugo Lima, que o município atendeu os critérios estabelecidos pela Constituição Federal para parcelar a dívida.
Os credores defendiam que o município não enfrentava situação financeira delicada que impedisse o pagamento integral dos precatórios. Como provas, apresentaram despesas do ente público com rodeio e eventos semelhantes. Segundo cálculos do Ministério Público do Trabalho, os gastos seriam suficientes para quitar cerca de 45% dos credores. Além disso, também argumentaram que Flórida Paulista deixou de contestar vários processos trabalhistas durante o ano passado.
O desembargador Samuel Hugo Lima explicou em seu voto que a Constituição Federal estabelece que caso o valor de um precatório seja superior a 15% do montante total apresentado pelo município, 15% desse valor será pago até o final do ano seguinte, e o restante será parcelado, com juros de mora e correção monetária. “O artigo 100, parágrafo 20 da Constituição Federal autoriza o parcelamento em debate, independentemente da anuência do credor do precatório”, afirmou, ressaltando que tal entendimento é corroborado pelo disposto no artigo 34 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
Diante disso, o Pleno do TRT-15 concluiu que o direito ao parcelamento foi garantido ao município, pois atendidos os requisitos estabelecidos pela Constituição Federal. Foi então mantida a decisão de parcelar a dívida tomada pelo juiz auxiliar da Presidência do TRT-15 Marcos da Silva Porto.
Processo 0017804-36.2023.5.15.0000