Plenário confirma decisões liminares em três ações sobre demarcação de terras de estados brasileiros

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (16/11) decisões liminares do ministro Eros Grau em três ações que discutem a demarcação de terras de estados brasileiros. O referendo, por maioria dos ministros, foi tomado no julgamento da Ação Cautelar (AC) 733 e das Ações Cíveis Originárias (ACOs) 652 e 347.

O objeto dessas três ações é a demarcação de limites territoriais dos estados da Bahia, de Goiás, de Tocantins, do Piauí e de Minas Gerais, para manter, até julgamento final, os limites estabelecidos por uma carta do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O ministro Eros Grau, relator dos processos, contou hoje que havia concedido parcialmente as três medidas cautelares requeridas, por considerar satisfeito o requisito da plausibilidade jurídica (fumus boni juris) e o perigo da demora (periculum in mora). Para o relator, o primeiro requisito foi atendido “na medida em que, enquanto não forem definidos esses limites, é recomendável que se impeça a concessão de títulos de domínios na área a ser demarcada”.

“Prestigiou-se, em todos os casos, a existência da coisa julgada, além de se garantir os parâmetros mínimos atinentes à concessão de medidas urgentes”, observou o ministro Eros Grau.

O relator disse, sobre o perigo da demora, que se “mostrou evidenciado”, uma vez que até o pronunciamento final do STF poderia ocorrer a nulidade de outorga e do registro de título e domínio anteriores à demarcação das terras em disputa.

Os demais ministros acompanharam o voto do relator, exceto o ministro Marco Aurélio, que, vencido em parte, não queria a suspensão de ações em curso na justiça.

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