Antes de votarem a liminar pedida na ADI 4167, os ministros do STF ouviram os argumentos favoráveis e contrários à lei questionada na ação – a 11.738/08, que fixa o piso nacional dos professores em R$ 950,00 e regulamenta o cumprimento de um terço da jornada de trabalho fora das salas de aula.
Antes de votarem a liminar pedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, os ministros do Supremo Tribunal Federal ouviram os argumentos favoráveis e contrários à lei questionada na ação – a 11.738/08, que fixa o piso nacional dos professores em R$ 950,00 e regulamenta o cumprimento de um terço da jornada de trabalho fora das salas de aula. Na liminar, os cinco estados autores – Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Ceará – pedem a suspensão da lei federal até que seja julgado seu mérito.
O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, explicou que a lei do piso decorre da Emenda à Constituição 53, que criou, entre outras coisas, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Ele lembrou que, aos estados que comprovarem a falta de recursos para aumentar os salários dos professores, haverá ajuda da União.
Também pediu o indeferimento da liminar na ADI o advogado-geral do Senado Federal, Luiz Fernando Bandeira. Ele defendeu o dispositivo da lei 11.738/08 que destina um terço do horário de trabalho de professores às tarefas externas à sala de aula (como elaboração dos planos de aulas, correção de provas e tarefas e atendimento aos alunos e seus pais). “Se a lei não colocasse essa previsão, seria dizer que os R$ 950,00 serão pagos a um professor para que fique as 40 horas de trabalho em sala de aula; em conseqüência, o professor não estaria sendo remunerado pelas atividades extraclasse, configurando um enriquecimento ilícito do próprio estado, e isso não é razoável”, argumentou.
Já o procurador do Mato Grosso do Sul Ulisses Schwarz Vianna, disse a lei federal extrapolou os limites da Emenda Constitucional 53 e ofendeu a competência dos estados na sua autonomia para conduzir o sistema de ensino. Ele advertiu que o Mato Grosso do Sul teria de contratar 1.750 professores “da noite para o dia” para suprir a falta dos titulares em 33% do tempo de aula. A medida liminar, segundo ele, seria uma forma de evitar que se façam as contratações e, depois, se a lei for julgada inconstitucional, os professores tenham de ser exonerados.
No caso do Rio Grande do Sul, a procuradora-geral do estado, Eliana Graeff Martins, calculou que serão necessários mais 27,5 mil professores para que a carga-horária dos professores dentro das salas diminua sem comprometer a continuidade das aulas. Ela alertou para o desequilibro das contas caso os dispositivos impugnados pela ADI sejam considerados constitucionais. “Com essa lei o RS voltaria ao desequilibro financeiro”, afirmou. Segundo ela, o estado arrecada R$ 15 bilhões em ICMS por ano, e terá de pagar R$ 1,5 bilhão ao magistério público.
Além destes, foram ouvidos o representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), Salomão Barros Ximenes; e o representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto de Figueiredo Caldas. Ambos defenderam a constitucionalidade da lei 11.738/08.
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