O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4159) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei Complementar 339/06, de Santa Catarina, que trata da organização e da divisão judiciária no estado.
Segundo Antonio Fernando, a normas questionadas tiveram o “beneplácito” da Assembléia Legislativa local, mas “permitem e até impõem que a alteração judiciária estadual seja feita por meio de ato próprio do pleno do Tribunal de Justiça catarinense”, o que é inconstitucional.
O procurador-geral questiona dispositivos de cinco artigos da lei. Ele pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 3º (parágrafo 2ª), do artigo 7º (caput e parágrafo único), do artigo 13 (caput), do artigo 17 (caput e incisos I a III) e de expressão do artigo 4º.
Os dispositivos tratam de divisão judiciária, bem como da instalação, da classificação, do funcionamento, da elevação, do rebaixamento delas, atribuindo sempre a competência ao pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Na lei, o pleno do Tribunal também é competente para criar subseções, regiões e circunscrições judiciárias, bem como para instalar comarcas e varas.
Para Antonio Fernando, além de violar o princípio da separação do Poderes, os dispositivos ofendem o artigo 96 da Constituição Federal, na parte em que determina que cabe aos Tribunais de Justiça propor a criação de novas varas judiciais por meio de projeto a ser enviado ao Poder Legislativo.
A ação tem pedido de liminar para suspender os dispositivos legais até a análise final da matéria e a relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
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Processo relacionado: ADI 4159
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