PGR questiona dispositivos do Regimento do TJ-SP sobre eleição para cargos de direção

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3976), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para impugnar o artigos 27, parágrafo 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP); o artigo 1º, parágrafo1º, da Resolução 395/2007; e o artigo 62 da Constituição de São Paulo, que tratam da eleição para os cargos de direção daquela corte.

O primeiro item impugnado dispõe que “concorrem à eleição todos os desembargadores integrantes do Órgão Especial, ressalvados os impedimentos e as recusas, proibida a reeleição para o mesmo cargo”. Segundo o procurador-geral, esse dispositivo afronta a regra prevista no artigo 102, da Lei Complementar (LC) nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura – Loman), segundo o qual os detentores dos cargos de direção dos tribunais serão eleitos “dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção”. Os demais dispositivos atacados decorrem deste primeiro, segundo informa o procurador-geral.

Antonio Fernando Souza apóia seu pedido em precedentes do STF, como o julgamento da ADI 3566, em que o relator, ministro Cezar Peluso, sustentou que a eleição dos membros dos órgãos diretivos dos Tribunais Regionais Federais (presidente, vice e corregedor-geral) é matéria de competência da Loman e que a elegibilidade de todos os integrantes do Órgão Especial ofende o artigo 93, caput, da Constituição e o artigo 102 da Lei Complementar nº 35/79. Nesta ADI, questionou-se a constitucionalidade de artigos do Regimento Interno do TRF da 3ª Região.

Ao justificar o pedido de liminar, o procurador-geral argumenta que as novas eleições para os cargos de direção do TJ-SP estão próximas e que “a  própria regra atacada as convoca para dezembro”. Ele cita, ainda, como fortes razões para o pedido de liminar a necessidade de dar segurança à escolha acertada dos membros que irão dirigir o aparelho judiciário pelos próximos dois anos.

 

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