Para Augusto Aras, norma interfere na competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e condições para exercício de profissão
O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 15.593/2021, do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre o exercício do ofício de leiloeiro público oficial. Para Aras, a lei viola o art. 22, incisos I e XVI, da Constituição Federal, no que tange à competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e condições para o exercício de profissão. No entendimento do PGR, “o diploma estadual impugnado imiscuiu-se indevidamente no campo reservado ao ente central da Federação, uma vez que editou regras e condições para o exercício da profissão de leiloeiro”.
Augusto Aras relembra que, ao disciplinar o Pacto Federativo, “o Constituinte de 1988 inseriu, na esfera privativa da União, a produção legislativa sobre direito do trabalho e condições para o exercício de profissões (…)”. Além disso, destaca que, na esfera normativa da União, estão atualmente em vigor o decreto 21.981/1932, que aprova o regulamento da profissão de leiloeiro em todo o país, e a instrução normativa 72/2019, do diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital, que, “entre outras providências, disciplina o processo de concessão de matrícula, seu cancelamento e a fiscalização da atividade de leiloeiro público oficial”.
Para o PGR, “ambas as normas federais regulamentam de maneira ampla e aprofundada a profissão de leiloeiro, inexistindo, assim, espaço para que Estados-membros e Distrito Federal editem normas paralelas sobre o exercício da referida atividade profissional”. Ressalta, ainda, que a disciplina da matéria pelos estados e DF dependeria de prévia edição de lei complementar federal (CF, art. 22, parágrafo único), o que até o momento não ocorreu. Nesse sentido, o PGR requer que sejam coletadas as informações da Assembleia Legislativa e do governador do Rio Grande do Sul, e que se ouça a Advocacia-Geral da União (AGU), nos termos do art. 103, § 3º, da Constituição Federal. Superadas essas fases, pede prazo para manifestação na ADI.