PGR propõe ADI contra lei do Rio Grande do Sul que regulamenta ofício de leiloeiro público oficial

Para Augusto Aras, norma interfere na competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e condições para exercício de profissão

O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 15.593/2021, do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre o exercício do ofício de leiloeiro público oficial. Para Aras, a lei viola o art. 22, incisos I e XVI, da Constituição Federal, no que tange à competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e condições para o exercício de profissão. No entendimento do PGR, “o diploma estadual impugnado imiscuiu-se indevidamente no campo reservado ao ente central da Federação, uma vez que editou regras e condições para o exercício da profissão de leiloeiro”.

Augusto Aras relembra que, ao disciplinar o Pacto Federativo, “o Constituinte de 1988 inseriu, na esfera privativa da União, a produção legislativa sobre direito do trabalho e condições para o exercício de profissões (…)”. Além disso, destaca que, na esfera normativa da União, estão atualmente em vigor o decreto 21.981/1932, que aprova o regulamento da profissão de leiloeiro em todo o país, e a instrução normativa 72/2019, do diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital, que, “entre outras providências, disciplina o processo de concessão de matrícula, seu cancelamento e a fiscalização da atividade de leiloeiro público oficial”.

Para o PGR, “ambas as normas federais regulamentam de maneira ampla e aprofundada a profissão de leiloeiro, inexistindo, assim, espaço para que Estados-membros e Distrito Federal editem normas paralelas sobre o exercício da referida atividade profissional”. Ressalta, ainda, que a disciplina da matéria pelos estados e DF dependeria de prévia edição de lei complementar federal (CF, art. 22, parágrafo único), o que até o momento não ocorreu. Nesse sentido, o PGR requer que sejam coletadas as informações da Assembleia Legislativa e do governador do Rio Grande do Sul, e que se ouça a Advocacia-Geral da União (AGU), nos termos do art. 103, § 3º, da Constituição Federal. Superadas essas fases, pede prazo para manifestação na ADI.

Íntegra da inicial da ADI

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