Para Augusto Aras, não está evidente desvirtuamento das investigações nem outros supostos atos ilegais praticados pela comissão
O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) pela denegação de mandado de segurança que pede a suspensão das atividades da Comissão Parlamentar Mista do Inquérito (CPMI) das Fake News. O pedido, apresentado pelos deputados federais Beatriz Kicis (PSL/DF), Alessandra da Silva ((PSL/MG), Eliéser Girão (PSL/RN), Aline Sleutjes (PSL/PR), Carlos Roberto Coelho (PSL/RJ), Luiz Ovando (PSL/MS) e Carla Zambelli (PSL/SP), aponta supostos atos ilegais praticados pelo presidente da CPMI, senador Ângelo Coronel (PSD/BA), e pela relatora, deputada federal Lídice da Mata (PSB/BA).
No pedido liminar, os impetrantes alegam que houve desvirtuamento do objeto da CPMI e que a condução das atividades da comissão, pelos impetrados, é arbitrária e parcial. Argumentam que estão utilizando as investigações com o objetivo de prejudicar a atuação política dos membros do Poder Legislativo aliados do atual governo e do próprio presidente da República. Sustentam ainda que a parcialidade e a arbitrariedade dos impetrados foram demonstradas em reuniões da comissão bem como em entrevistas concedidas à imprensa, com declarações tendenciosas que implicam suspeição para a condução dos trabalhos da CPMI.
Desse modo, requerem a concessão da medida liminar para que seja determinada a suspensão das atividades da CPMI e o afastamento temporário dos impetrados da comissão. No mérito, pedem a concessão definitiva da segurança, para a substituição do presidente e da relatora da CPMI, assim como a invalidação das reuniões, depoimentos e atos considerados ilegais supostamente cometidos na condução da comissão.
Posição do PGR – Na manifestação contrária ao mandado de segurança, o procurador-geral da República, Augusto Aras, aponta que é entendimento pacífico do STF que a imunidade parlamentar material, consagrada no art. 53 da Constituição Federal, resguarda o exercício do mandato por qualquer das opiniões, palavras e votos relacionados direta ou indiretamente com a atividade parlamentar. De acordo com o PGR, nas entrevistas narradas, os impetrados estavam acobertados pela imunidade material, havendo nexo de causalidade entre as ideias expressadas e o exercício da atividade parlamentar. Nesse caso, há de ser resguardada a independência dos parlamentares para exercer os mandatos com autonomia, liberdade e transparência.
Em relação à alegada suspeição dos impetrados, ele entende que não se há de falar em direito líquido e certo a motivar a anulação de atos que, emanados de procedimento investigativo parlamentar, sucederam-se dentro dos parâmetros da legalidade da atuação legislativa atípica, à qual são inaplicáveis as regras de suspeição previstas no direito processual comum.
Quanto ao suposto desvirtuamento do objeto da CPMI das Fake News, o PGR aponta que, no julgamento do MS 37.082/DF, o ministro relator Gilmar Mendes registrou que a utilização de perfis falsos para influenciar o resultado das eleições de 2018 constava no rol inicial dos objetos de investigação da comissão. Conclui que a referida investigação constitui um dos objetos principais da CPMI e não questão acessória, como sustentam os impetrantes. Desse modo, o PGR opina pela denegação do mandado de segurança e pela continuidade dos trabalhos da CPMI.