PGR opina por denegação de mandado de segurança que pede suspensão das atividades da CPMI das Fake News

Para Augusto Aras, não está evidente desvirtuamento das investigações nem outros supostos atos ilegais praticados pela comissão

O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) pela denegação de mandado de segurança que pede a suspensão das atividades da Comissão Parlamentar Mista do Inquérito (CPMI) das Fake News. O pedido, apresentado pelos deputados federais Beatriz Kicis (PSL/DF), Alessandra da Silva ((PSL/MG), Eliéser Girão (PSL/RN), Aline Sleutjes (PSL/PR), Carlos Roberto Coelho (PSL/RJ), Luiz Ovando (PSL/MS) e Carla Zambelli (PSL/SP), aponta supostos atos ilegais praticados pelo presidente da CPMI, senador Ângelo Coronel (PSD/BA), e pela relatora, deputada federal Lídice da Mata (PSB/BA).

No pedido liminar, os impetrantes alegam que houve desvirtuamento do objeto da CPMI e que a condução das atividades da comissão, pelos impetrados, é arbitrária e parcial. Argumentam que estão utilizando as investigações com o objetivo de prejudicar a atuação política dos membros do Poder Legislativo aliados do atual governo e do próprio presidente da República. Sustentam ainda que a parcialidade e a arbitrariedade dos impetrados foram demonstradas em reuniões da comissão bem como em entrevistas concedidas à imprensa, com declarações tendenciosas que implicam suspeição para a condução dos trabalhos da CPMI.

Desse modo, requerem a concessão da medida liminar para que seja determinada a suspensão das atividades da CPMI e o afastamento temporário dos impetrados da comissão. No mérito, pedem a concessão definitiva da segurança, para a substituição do presidente e da relatora da CPMI, assim como a invalidação das reuniões, depoimentos e atos considerados ilegais supostamente cometidos na condução da comissão.

Posição do PGR – Na manifestação contrária ao mandado de segurança, o procurador-geral da República, Augusto Aras, aponta que é entendimento pacífico do STF que a imunidade parlamentar material, consagrada no art. 53 da Constituição Federal, resguarda o exercício do mandato por qualquer das opiniões, palavras e votos relacionados direta ou indiretamente com a atividade parlamentar. De acordo com o PGR, nas entrevistas narradas, os impetrados estavam acobertados pela imunidade material, havendo nexo de causalidade entre as ideias expressadas e o exercício da atividade parlamentar. Nesse caso, há de ser resguardada a independência dos parlamentares para exercer os mandatos com autonomia, liberdade e transparência.

Em relação à alegada suspeição dos impetrados, ele entende que não se há de falar em direito líquido e certo a motivar a anulação de atos que, emanados de procedimento investigativo parlamentar, sucederam-se dentro dos parâmetros da legalidade da atuação legislativa atípica, à qual são inaplicáveis as regras de suspeição previstas no direito processual comum.

Quanto ao suposto desvirtuamento do objeto da CPMI das Fake News, o PGR aponta que, no julgamento do MS 37.082/DF, o ministro relator Gilmar Mendes registrou que a utilização de perfis falsos para influenciar o resultado das eleições de 2018 constava no rol inicial dos objetos de investigação da comissão. Conclui que a referida investigação constitui um dos objetos principais da CPMI e não questão acessória, como sustentam os impetrantes. Desse modo, o PGR opina pela denegação do mandado de segurança e pela continuidade dos trabalhos da CPMI.

Íntegra da manifestação no MS 37115

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