O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3504), no Supremo, contra dispositivo do regimento interno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região sobre eleição para os cargos de direção do tribunal.
A ADI contesta a expressão “a cada cargo”, inscrita no parágrafo 1º do artigo 14 do regimento interno do TRT, por violação ao artigo 93 da Constituição Federal. O artigo 14 dispõe que poderão concorrer a cada cargo de direção do tribunal os quatro juízes mais antigos e elegíveis.
O procurador-geral destaca que a Constituição Federal garante aos tribunais a autonomia para eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, mas ressalva que tal garantia “não envolve o poder de dispor normativamente sobre a eleição e a fixação de elegibilidade para os cargos de sua administração superior”, pois essa matéria está afeta à lei complementar que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura (Loman – Lei Complementar nº 35/79), conforme o artigo 93 da Constituição.
Assim, o TRT da 15ª Região não poderia permitir, em seu regimento, que para cada cargo de direção concorram os quatro juízes mais antigos e elegíveis, na medida em que, ao assim dispor, “agiu aquela corte trabalhista em desacordo ao comando consagrado no artigo 102 da Loman”, afirma o procurador-geral na ação. Por fim, pede que o Supremo julgue procedente a ADI, declarando a inconstitucionalidade da expressão “a cada cargo”, inscrita no regimento interno do TRT da 15ª Região.
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Processo relacionado: ADI 3504
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