Pedido de vista adia decisão sobre regime operacional do Porto de Suape

Um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto interrompeu o julgamento da Reclamação (RCL) 2549, na qual a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, em ação que trata do regime de operação do Porto de Suape.

O TRF manteve a competência da Justiça Federal de Pernambuco para julgar a ação. Mas por ser uma autarquia federal, a Antaq questionou a decisão no Supremo, por meio da reclamação. Para a agência, cabe ao STF julgar ações que tratem de conflitos entre União e Estados, inclusive suas respectivas entidades da administração direta.

O relator da reclamação, ministro Joaquim Barbosa, dividiu seu voto em dois pontos – o primeiro relativo à competência do STF para julgar o caso e o segundo sobre eventual conflito federativo na ação que tramita na Justiça Federal de Pernambuco, uma vez que tal ação envolve uma autarquia federal (Antaq) e o Estado de Pernambuco e sua respectiva empresa pública (Suape).

“Obviamente não pode o STF, ao julgar a presente reclamação, firmar entendimento acerca da interpretação da legislação aplicável ao Porto de Suape – com o risco de prejulgar a ação em curso em outra instância – para depois determinar a ocorrência de conflito federativo, para efeito de fixação de sua competência”, afirmou Barbosa.

O ministro Joaquim Barbosa votou pela procedência da reclamação, atribuindo ao STF a competência para julgar o caso, e determinou a remessa dos autos da ação, que se encontram na 3ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco. O ministro Eros Grau acompanhou o relator ressaltando que há interesse suficiente para que o caso seja trazido ao Supremo.

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