Pecuarista pede suspensão de reintegração de posse

O pecuarista José Oduvaldo Oliveira Sousa apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 5506) contra ato proferido em ação de reintegração de posse pelo juiz da comarca de Posse, município de Goiás, “por desobediência expressa a uma determinação do STF.” O imóvel disputado é a fazenda Passagem Funda situada no município baiano de Jaborandi.

O caso

A sentença proferida pela Justiça de Posse-GO foi  desfavorável ao pecuarista.  Contra esta decisão, ele sustenta a incompetência do juiz do município goiano para proferir tal decisão, argumentando que o imóvel já era objeto de ação de manutenção de posse ajuizada por ele na comarca de Coribe, Bahia. José Oduvaldo alega que “a referida ação possessória estava, a rigor, sobrestada por decisão liminar na Ação Cível Originária (ACO) 347, do STF.” A ACO suspende “a execução de sentenças de mérito e acórdãos não transitados em julgado, no que tange à situação de áreas na região, sobrestando (suspendendo) os feitos até que seja julgado o mérito da presente demanda.”

O pecuarista reclama que teve ainda, cerceado seu direito de defesa, quando o juiz não atendeu seu pedido para ser intimado pessoalmente das decisões. Tendo tomado conhecimento da expedição de mandado de reintegração a Armando Hideki, recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás por meio de Mandado de Segurança, tendo o pedido negado pelo TJ-GO. Interpôs recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual ainda não foi decidido.

A ACO 347 discute a área territorial que envolve região de divisa entre os estados da Bahia e de Goiás. A fazenda, cuja posse está em litigio, encontra-se exatamente neste local. Portanto, esta questão deverá ser solucionada pelo STF para que, após a decisão, possa ser estabelecida a competência da justiça goiana ou baiana para resolver a questão sobre a psse da propriedade rural.

Pedido

Na liminar, o reclamante requer a concessão para suspender a decisão que determinou a expedição de mandado em favor de Armando e a reintegração da posse em seu favor. Pede, ainda, “que, após a reintegração de posse, seja paralisada a referida ação possessória e seus incidentes até o julgamento final da ACO 347.”

O ministro Eros Grau é relator deste caso e também da mencionada ACO 347.

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