Representando o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, o advogado Cláudio Pereira de Souza Neto defendeu no Plenário do Supremo Tribunal Federal a não recepção, pela Constituição de 1988, de dispositivos e interpretações da Lei 1.079/1950, que define crimes de responsabilidade e disciplina o processo de julgamento dos crimes de responsabilidade.
O advogado destacou a cláusula pétrea que institui o voto direto, secreto, universal e periódico. Defendeu, também, a aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa. “As decisões que sejam proferidas no âmbito do processo de impeachment têm que resultar da troca de argumentos e contra-argumentos entre as partes, de manifestações que envolvam a possibilidade da presidente da República apresentar também a sua defesa”, declarou. “Quanto mais grave é a consequência da decisão, mais rigoroso, cuidadoso e garantista deve ser o procedimento”, disse.
Procedimento
O advogado sustentou que dois pontos são essenciais para a compreensão do procedimento do impeachment. O primeiro ponto diz respeito ao caráter bifásico da deliberação no Senado Federal.
Para o PCdoB, a Constituição Federal de 1988 alterou o processo e restringiu o papel da Câmara dos Deputados somente ao juízo de autorizar a posterior instauração, processamento e julgamento pelo Senado. “O afastamento da presidente da República, à luz da nova Constituição, somente resultará da decisão do Senado Federal que instaure o procedimento de impeachment”, disse.
Para o advogado, após a autorização da Câmara, o Senado pode, desde logo, proceder ao exame do mérito da causa, sem a necessidade de produção de prova. Se, nesse exame, disse, o Senado não considerar a conduta passível de ser classificada como um crime de reponsabilidade, poderá promover, como ocorre no processo penal, julgamento antecipado e determinar o arquivamento da lide. “Um processo que se instaurasse para produção de provas depois de o Senado ter compreendido que a conduta é atípica, seria um processo absolutamente desnecessário, desprovido da aptidão de produzir uma decisão condenatória”.
O representante do PCdoB concluiu a sustentação oral pedindo a manutenção do procedimento criado em 1992, para julgamento do impeachment de Fernando Collor, com duas fases: uma de conhecimento, em que pode ter lugar a absolvição sumária, e uma fase de julgamento final. O partido propõe que em ambas as fases seja exigida a maioria qualificada, de dois terços dos senadores, por se tratar da “exceção mais grave que a Constituição prevê ao princípio democrático. A presidente da República não pode ter menos garantias que um acusado pela prática de contravenção penal”, declarou.