Ocupante de cargo em comissão exonerado não tem direito de ocupar imóvel funcional

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou procedente o pedido da União de reintegração de posse de um apartamento localizado na Asa Sul, em Brasília/DF, no qual uma servidora do Ministério de Minas e Energia ocupava até ser exonerada do cargo durante o Governo Collor.

Em seu recurso ao Tribunal, a apelante sustentou que nunca se afastou do serviço público, uma vez que foi reconduzida ao cargo, sendo anistiada pela Lei nº 8.878/94. Além de querer a reintegração de posse, a servidora pleiteou, também, o direito de aquisição do imóvel.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, destacou que é previsto que o servidor exonerado de cargo em comissão que lhe valeu a ocupação de imóvel funcional perde o direito à tal ocupação.

O magistrado ressaltou, ainda, que “eventual ingresso em outro cargo exige, no mínimo, a formalização de outro termo, dele constando a nova relação funcional. Não é automática a restauração do direito”.

Quanto ao direito à aquisição do bem, o desembargador federal enfatizou que deve ser exercido em ação própria.

A decisão do Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Processo nº: 0030727-93.1999.4.01.3400

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