A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3168), com pedido de liminar, contra artigo da Lei federal 10.259/01, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. A Lei prevê que esses órgãos detêm competência para julgarem crimes cuja pena não seja superior a dois anos e que, nesses juizados, serão julgadas causas de até 60 salários mínimos.
A Lei também dispensa advogados para algumas parcelas de crimes e número de causas civis. O artigo 10 prevê que os representantes das partes poderão ser advogados ou não. A entidade justifica, no entanto, que o artigo 133 da Constituição Federal estabelece a indispensabilidade do advogado, ao prever que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Ainda segundo a OAB, a expressão “nos limites da lei” se refere apenas à inviolabilidade, “jamais à indispensabilidade”. No caso da Lei questionada, afirma, o artigo 10 feriu os princípios da razoabilidade e proporcionalidade garantidos pelos artigos 1º e 5º, inciso LIV da Constituição Federal.
A OAB ressalta, ainda, que a regra do tratamento isonômico foi atingida. “Nas questões penais nos Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal a acusação se faz por profissional formado em Direito e de alto gabarito técnico. Quando se admite a defesa sem advogado, porém, a paridade de armas (consectário do princípio da igualdade), que regra o processo criminal, acaba por ser maculada”, conclui.
O ministro Joaquim Barbosa foi sorteado relator da ADI.
Pingback: Declarada constitucional lei que dispensa a atuação de advogados nos Juizados Especiais