OAB ajuíza ação contra normas que mantiveram pagamento de pensão a governadores do MT

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4601) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Assembleia Legislativa do Mato Grosso e contra o governo do estado, responsáveis pela elaboração de emenda à Constituição Estadual que manteve o pagamento de pensão a ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais. A OAB sustenta também a inconstitucionalidade, por arrastamento, da lei estadual que instituiu pensão mensal e vitalícia às viúvas e filhos de ex-governadores.

Embora tenha extinto a pensão vitalícia para efeito de concessões futuras, a Emenda nº 22/2003 admitiu a eficácia e continuidade de seu pagamento àqueles que já recebiam. Por sua vez, a Lei Estadual nº 4.586/83 instituiu o pagamento de pensão mensal às viúvas e aos filhos de ex-governadores. A OAB pede liminar para que seja suspensa a eficácia das normas estaduais e enfatiza sua incompatibilidade com a Constituição de 1988.

“No caso presente, a concessão da cautelar é medida que se impõe, estando presentes seus pressupostos autorizadores. De fato, os atos normativos ora questionados quebram a confiança dos administrados na natureza republicana das instituições democráticas ao criarem benefícios descabidos e especiais para quem foi governador, e respectivas viúvas”, salienta o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante Júnior.

Para a OAB, o legislador estadual “acertou” ao extinguir a pensão para efeitos futuros, mas “incorreu em manifesta inconstitucionalidade ao preservá-la no período de 1988 à data da promulgação do ato ora impugnado, porquanto não há parâmetro na Constituição Federal que fundamente a concessão de benefício dessa natureza”.

O relator da ADI 4601 é o ministro Luiz Fux.

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