A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5016) no Supremo Tribunal Federal contra legislação da Bahia que dispõe sobre a política estadual de recursos hídricos. Segundo a PGR, mudança da redação da Lei Estadual 11.612/2009 introduzida por outra norma, a Lei 12.377/2011, promoveu “profundas alterações na dinâmica de proteção ambiental do estado, inclusive no que se refere às normas de gestão dos recursos hídricos”.
O principal ponto questionado é acréscimo do parágrafo 5º ao artigo 18 da lei de 2009, que permite que a perfuração de poços tubulares seja realizada com a dispensa de outorga e de qualquer manifestação do poder público – “à margem de qualquer controle público social”. A PGR afirma que a Política Nacional de Recursos Hídricos (instituída pela Lei 9.433/1997) estabelece a necessidade de outorga como regra para o uso de águas subterrâneas, e que, de acordo com o inciso XIX do artigo 21 da Constituição Federal, a definição dos critérios de outorga é da competência exclusiva da União.
Na redação anterior da lei baiana, a outorga para uso de recursos hídricos deveria estar condicionada, entre outros aspectos, às prioridades estabelecidas no Plano Estadual de Recursos Hídricos, nos Planos de Bacias Hidrográficas e ao enquadramento dos cursos d’água em usos. A supressão dessa condição caracteriza, para a PGR, “flagrante retrocesso social”, e o descontrole do uso da água por meio de poços tubulares pode ocasionar sérios conflitos e grandes impactos. Como exemplo, a ADI cita um acidente grave ocorrido no município de Lapão, “em que uma fenda se abriu no solo”.
Outro aspecto assinalado pela PGR é o fato de a nova redação da lei ter suprimido competências que considera relevantes dos Comitês de Bacia, órgãos de composição tripartite (poder público, usuários e comunidade). “São eles que acompanham, a partir dos diversos segmentos que os integram, a situação real de disponibilidade e escassez de água nas diversas bacias hidrográficas no Estado da Bahia”, afirma.
A Procuradoria pede a concessão de liminar para que seja suspensa a eficácia dos dispositivos questionados e, no mérito, requer a sua declaração de inconstitucionalidade. O relator da ADI 5016 é o ministro Teori Zavascki.
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Processo relacionado: ADI 5016
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