A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4267, com pedido de medida cautelar, contra os artigos 2º e 6º da Lei Estadual Paulista nº 10.784, de 16 de abril de 2001. A norma trata sobre o ingresso e permanência de cães-guia em locais públicos e privados. Segundo a ação,
A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4267, com pedido de medida cautelar, contra os artigos 2º e 6º da Lei Estadual Paulista nº 10.784, de 16 de abril de 2001. A norma trata sobre o ingresso e permanência de cães-guia em locais públicos e privados.
Segundo a ação, esses dispositivos têm correspondência com os artigos 2º e 5º da Lei Federal 11.126/05, que foram vetados pelo presidente da República por obrigarem o proprietário do cão-guia ou seu instrutor/adestrador a se filiarem à Federação Internacional de Cães-guia. Tal fato, conforme a procuradora-geral, ofende os direitos de livre associação (art.5º, XVII e XX, da CF) e de livre exercício do trabalho, ofício ou profissão (art. 5º, XIII, CF).
“Exatamente o mesmo ocorre com os dispositivos ora objeto de controle”, afirma. De acordo com ela, há requisitos suficientes para a concessão da medida cautelar. “A inconstitucionalidade dos dispositivos da lei paulista já foi apontada em veto presidencial, em relação aos seus equivalentes federais”, frisou.
Deborah Duprat ressalta que há risco em se aguardar a conclusão definitiva do Supremo, em razão da possibilidade de negar, aos portadores de deficiência visual, o próprio direito de ir e vir, “cuja fundamentalidade não demanda maiores explicações”.
Após demonstrar a existência dos requisitos da fumaça do bom direito e do perigo na demora, a procuradora-geral da República pede a suspensão da eficácia dos artigos 2º e 6º da Lei Estadual Paulista nº 10.784/01. Ao final, pede que seja julgada procedente a ação, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.
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