Norma restringe direito de mulheres ao vedar assistolia fetal após 22 semanas de gestação
O Ministério Público Federal (MPF) cobrou explicações do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre uma norma da entidade que, na prática, inviabiliza a realização do aborto em casos previstos na lei. A Resolução nº 2.378, publicada pelo CFM em 21 de março, proíbe que médicos de todo o país efetuem a assistolia fetal em gestações com mais de 22 semanas de duração.
O procedimento é prévio ao aborto e evita que o feto seja expelido com vida. Sem a assistolia fetal, há possibilidade de se configurar um parto prematuro, o que pode acarretar graves problemas de saúde em decorrência da formação incompleta do bebê. Ou seja, além de a gestante ter seu direito desrespeitado, ela e a criança precisariam suportar transtornos ainda mais severos devido a essas complicações.
O MPF quer saber qual é a fundamentação técnica e legal que o CFM utilizou para elaborar a resolução. Ao vedar a realização da assistolia fetal, o texto normativo refere-se a “casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”.
A legislação brasileira, no entanto, não fixa nenhum prazo de gravidez para que mulheres solicitem o procedimento. O direito ao aborto é garantido legalmente em qualquer estágio da gestação quando ela é resultante de violência sexual, assim como nos casos de anencefalia fetal e de risco à vida da mulher.
O CFM tem até cinco dias úteis para enviar os esclarecimentos requisitados. O ofício do MPF – encaminhado ao presidente do Conselho, José Hiran da Silva Gallo – é assinado por procuradores da República de São Paulo e do Rio Grande do Sul.