Pedido liminar para fornecimento dos medicamentos Aflibercepte e Ranibizumabe é de âmbito nacional
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, para que a União forneça, em âmbito nacional, os medicamentos Aflibercepte e Ranibizumabe a todos os pacientes com diagnóstico de Edema Macular Diabético (EMD) que recebam prescrição médica para utilização desses fármacos. A ação pede que a União dê plena eficácia às portarias 50/2019 e 39/2020 do Ministério da Saúde – que incorporaram esses medicamentos na relação do SUS – adotando todas as medidas administrativas para que eles passem a ser efetivamente disponibilizados em 30 dias aos cidadãos.
O EMD é uma das principais consequências da retinopatia diabética, uma doença grave e que leva à perda progressiva da visão. Apesar da gravidade da doença e de os fármacos Aflibercepte e Ranibizumabe já estarem incorporados no âmbito do Sistema Único de Saúde para tratamento da enfermidade, o SUS vem negando, em todo o país, o fornecimento dessas medicações.
Autor da ação, o procurador da República Raphael Otávio Bueno Santos, afirma que os medicamentos foram incorporados ao SUS há mais de 180 dias. Esse é o prazo máximo determinado pelo Art. 25, do Decreto 7.646/201, que regula o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de medicamentos a fim de que estejam previstos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). O Aflibercepte foi incorporado ao SUS por meio da Portaria 50, publicada no Dário Oficial da União 215, seção 1, página 195, em 6 de novembro de 2019; e o Ranibizumabe por meio da Portaria SCTIE 39, de 18 de setembro de 2020).
Em função da negativa do SUS para fornecimento das medicações, várias ações civis públicas têm sido ajuizadas pelo MPF, Defensoria Pública da União (DPU) e por meio de advogados constituídos pelos pacientes a fim de que tenham garantidos o direito fundamental à saúde e o tratamento adequado. “Tal situação certamente seria evitada se a própria União, na qualidade de gestora nacional do SUS, cumprisse com seus deveres constitucionais e legais e assegurasse o pleno acesso na via administrativa aos medicamentos oftalmológicos já incorporados, situação inaceitável que se busca corrigir por meio da presente ação civil pública”, afirma o MPF na ação.
EDM – Consequências da retinopatia diabética, o EDM ocorre na região central da retina (denominada mácula). A doença caracteriza-se pelo acúmulo de líquido nesta região, decorrente da permeabilidade dos vasos capilares provocada pelos níveis elevados de glicemia em diabéticos, o que leva à perda progressiva da visão. De acordo com dados e diretrizes publicadas pela Sociedade Brasileira de Diabetes, a retinopatia diabética é a primeira causa de perda de visão em adultos de 20 a 65 anos. Uma cada três pessoas que vive com diabetes tem algum grau de retinopatia diabética. E uma a cada dez evolui com comprometimento grave da visão.
Número da ação civil pública: 5030308-93.2021.4.04.7001.