Em seminário na Câmara dos Deputados, procurador também defendeu que plataformas sejam obrigadas a comunicar os órgãos de persecução penal sobre crimes na internet
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Congresso Nacional urgência na aprovação do projeto de decreto legislativo que oficializa a adesão do Brasil à Convenção de Budapeste sobre Crimes Cibernéticos. O pedido foi feito nesta quinta-feira (18), durante seminário virtual que discutiu o papel do Parlamento brasileiro no combate aos crimes cibernéticos. Durante o evento, o procurador da República George Lodder, que integra o Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética da Câmara Criminal do MPF (2CCR), também defendeu a inclusão, na legislação brasileira, da obrigação de sites e plataformas comunicarem os órgãos de persecução penal em caso de crimes praticados por seus usuários.
O seminário foi promovido pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados. George Lodder participou da primeira mesa de discussão, cujo tema foi o Panorama Geral sobre os Crimes Cibernéticos no Brasil: Principais Conceitos e Desafios. O procurador explicou que, apesar da abrangência e complexidade da matéria, sua exposição seria focada em aspectos práticos voltados à melhoria da legislação brasileira. “São pontos que já estão sendo movimentados dentro do Congresso Nacional e que podem atingir grande resultado no combate aos crimes cibernéticos”, declarou.
O membro do MPF ressaltou a importância da adesão do Brasil à Convenção de Budapeste para o adequado enfrentamento e prevenção do cibercrime no país. Segundo ele, além de sugerir a tipificação penal de crimes cometidos pela internet, o tratado internacional “cria uma série de mecanismos que permitem que os órgãos de persecução, por meio de colaboração ou pela própria atuação, consigam resultados que hoje são impossíveis pela limitação do sistema”. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 255/2021, que ratifica a adesão do país à Convenção, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, mas ainda aguarda apreciação pelo Senado Federal.
O procurador afirmou que, além de aprovar a adesão do Brasil à Convenção de Budapeste, o Parlamento precisa dar seguimento ao projeto de lei que institui a parte criminal da Convenção no cenário nacional. “A mera aprovação da Convenção, por si só, não cria os novos tipos penais”, esclareceu. Segundo o membro do MPF, essa regulamentação está prevista no PL 5441/2020, que define os crimes cibernéticos e dá outras providências. No entanto, a proposta foi apensada ao PL 3357/2015, que não tem a mesma amplitude, na avaliação do MPF. “O PL 5441/2020 ficou um tanto eclipsado por essa movimentação. É um projeto interessante, que trata de todos os crimes que são instituídos pela Convenção de Budapeste”, frisou.
Dever de comunicar – O procurador também destacou que é preciso aperfeiçoar a legislação brasileira para garantir que os órgãos de persecução penal sejam imediatamente comunicados pelos sites e plataformas de internet sobre eventuais crimes praticados pelos seus usuários. Ele esclareceu que, atualmente, muitas das informações sobre crimes de pedofilia e outros praticados no Brasil por meio da internet chegam ao conhecimento das autoridades nacionais por meio do NCMEC (National Center for Missing & Exploited Children), entidade privada sem fins lucrativos que atua nos EUA, onde a legislação estabelece que essa comunicação é obrigatória.
Para o membro do MPF, prever obrigação semelhante na legislação nacional seria um grande avanço. “Hoje, não existe na legislação brasileira essa obrigação correspondente, de modo que, quando é uma empresa americana, nós temos sucesso em obter esses dados, mas quando se trata de uma plataforma de origem de outro país, como o TikTok, por exemplo, que é chinês, ou uma plataforma brasileira, isso nem sempre acontece”, relatou. Segundo o procurador, muitas vezes as plataformas até têm interesse em compartilhar as informações, mas, como a prática não está prevista no nosso marco legal, elas têm receio de serem responsabilizadas pela captura e transferência dos dados aos órgãos de persecução.
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