MPF discute aspectos polêmicos e práticos dos Acordos de Não-Persecução Penal durante evento em Brasília

Encontro reúne procuradores do MPF que atuam na área criminal em todo país, além de representantes do CNMP e da DPU, juízes e advogados

Com o objetivo de discutir aspectos polêmicos e práticos dos Acordos de Não-Persecução Penal (ANPP), o Ministério Público Federal (MPF) iniciou, nesta segunda-feira (27), encontro que reúne  em Brasília procuradores e procuradoras da República que atuam no âmbito criminal em todo o país, representantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Defensoria Pública da União (DPU), juízes federais e advogados. O evento, que segue até amanhã (28), pode ser visto em nosso canal no youtube.

Durante a mesa de abertura, o coordenador da Câmara Criminal do MPF (2CCR), Carlos Frederico Santos, destacou que o evento é uma oportunidade para trocar informações e experiências entre as instituições, a fim de se obter novas ideias e soluções para os ANPPs. “Os acordos são bons para o Ministério Público, porque dão destaque à instituição, e também são bons para a Justiça, porque desafogam o Judiciário e trazem novas perspectivas e avanços a respeito das medidas necessárias para combater e desestimular determinadas praticas criminosas, tipos de condutas, especialmente de médio potencial ofensivo”, pontuou.

O subprocurador-geral da República ressaltou ainda a importância dos ANPPs para os julgamentos dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Até o momento, o Superior Tribunal Federal (STF) homologou mais de 200 acordos, firmados entre o MPF e denunciados que colaboraram para a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. Desde que cumpram diversos requisitos, como o pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade, os réus não responderão às ações penais, que ficam suspensas. O acordo, no entanto, não exime os envolvidos de eventuais ações nas esferas civil e administrativa.

Avanços e desafios – A abertura também contou com a presença dos subprocuradores-gerais Luiza Frischeisen e Francisco Sanseverino, membros titulares do Colegiado. Frischeisen apresentou dados sobre os acordos celebrados pelo MPF na primeira instância, entre 2019 e maio de 2024: foram 18.604 no total. Os casos de 2024 envolvem, principalmente, estelionato, contrabando e descaminho, uso de documentos falsos, falsidade ideológica e crime ambiental.

Já Francisco Sanseverino ressaltou a inovação trazida pelo instituto em relação aos crimes de médio potencial ofensivo. “Estamos construindo um novo instituto, em termos de aspectos polêmicos e práticos. Cabe a cada membro do MPF contribuir para a construção desse novo instrumento, que tem tão pouco tempo de aplicação prática, mas que é tão importante”, afirmou.

Para o coordenador do Grupo de Trabalho (GT) sobre Acordos de Não-Persecução Penal do MPF, Bernardo Meyer, é preciso mudar a percepção sobre a finalidade dos acordos para garantir a eficiência do instituto. “Precisamos enxergar os acordos como uma punição efetiva e garantir que sejam vistos com credibilidade para a Justiça, não somente como um meio para acelerar a conclusão de casos para desafogar o Judiciário”, defendeu o procurador da República.

O coordenador do GT reiterou ainda a importância do encontro: “A ideia foi reunir diversos atores da persecução penal, para apontar eventuais pontos-cegos para o Ministério Público, permitir a troca de experiências e colher elementos para que o grupo de trabalho conclua produtos a serem enviados à 2CCR”.

Como funciona – O Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP) foi instituído em 2019, por meio da Lei 13.964/19, conhecida popularmente como Pacote Anticrime. O objetivo do instituto é promover a celeridade processual, descongestionar o sistema judicial e priorizar a solução consensual e proporcional para os casos de menor gravidade.

De acordo com a norma, o Ministério Público pode propor ao investigado ou acusado de crimes menos graves uma série de condições a serem cumpridas, como o pagamento de multa, a reparação do dano causado à vítima ou a realização de medidas educativas. Em troca, o órgão acusatório se compromete a não oferecer denúncia criminal. Após assinado, o acordo precisa ser validado pelo Judiciário.

Durante o encontro, foram debatidos temas como o novo papel dos atores da persecução penal na resolução de conflito; a regulamentação dos Acordos de Não-Persecução Penal pelo CNMP; bem como as expectativas e aspectos polêmicos do instituto na visão do Ministério Público, da defesa e do Judiciário.

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