MPF defende reforma de decisão que autorizou cobrança de IR sobre juros de mora recebidos por pessoa física

Para Augusto Aras, turma do TRF1 contrariou decisão do ministro Dias Toffoli, que suspendeu processos até julgamento pelo Plenário do STF

Em manifestação enviada à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defende que seja reformada decisão da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) que reconheceu a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre os juros de mora recebidos por pessoa física. O caso, que envolve os incidentes sobre o montante recebido a título de 11,98% – diferença resultante da conversão da URV para real – teve a repercussão geral reconhecida pela Corte. Por essa sistemática, todos os processos sobre o mesmo tema ficam automaticamente suspensos até o julgamento de mérito pelo Plenário,  uma vez que o resultado se torna vinculante, atingindo todas as instâncias.

O caso foi parar no Supremo após a associação dos servidores do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ter apresentado reclamação contra acórdão da Oitava Turma do TRF1, publicado em fevereiro do ano passado. Ao justificar a incidência de IR sobre os juros de mora, o colegiado regional citou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, o próprio Supremo já havia se pronunciado sobre o assunto, ainda em 2018, determinando a suspensão de todos os processos relativos ao assunto.

Na opinião de Augusto Aras, o fato de o TRF1 ter decidido prosseguir com o julgamento – e prolatado o acórdão – torna evidente a afronta à decisão do Supremo. “Ao desconsiderar essa proibição, o tribunal reclamado [TRF1] incidiu em hipótese configuradora de afronta à decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli no Recurso Extraordinário 855.091”, destaca o procurador-geral. Ao final, Aras, opina pela procedência da reclamação.

Íntegra da manifestação na RCL 37.717

Processo relacionado RCL 37717

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