A Procuradoria Geral do Município de Curitiba, conseguiu reverter a medida liminar concedida em Mandado de Segurança, a reversão ocorreu após a magistrada de 1º Grau, ter concedida a medida liminar pleiteada no MS. 0004147-07.2021.8.16.0004, de autoria da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE SUPERMERCADOS – APRAS.
Em síntese
À luz dos fatos supramencionados, força convir que os efeitos da decisão agravada podem acarretar risco de dano grave de difícil ou impossível reparação, porquanto interferem diretamente nas medidas sanitárias adotadas pelo agravante, a fim de enfrentar o avanço epidemiológico da pandemia ocasionada SARS-CoV-2-COVID-19, medidas tais, que, ressalta-se, visam garantir o funcionamento do sistema de saúde da localidade versada nestes autos e, por conseguinte, de interesse de toda a sua coletividade
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