A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento às apelações da União Federal e do Estado da Paraíba e garantiu o fornecimento dos medicamentos Afinitor e Sandostatin a um paciente com tumor neuroendócrino (carcinoide), em fase de metástase. A decisão confirma a sentença da 8ª Vara da Justiça Federal da Paraíba (JFPB), que determinou a provisão das medicações por tempo indeterminado.
No recurso, a União alegou, entre outras coisas, a existência de alternativas terapêuticas no Sistema Único de Saúde (SUS); a não comprovação da imprescindibilidade do tratamento; ausência de comprovação da ineficácia da política pública; e a necessidade da análise dos protocolos e decisões da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC).
Já o Estado da Paraíba argumentou que competiria à União oferecer o tratamento, visto que o medicamento ainda não foi incorporado ao SUS; a ilegitimidade para figurar como réu no processo; e a possibilidade de substituição do tratamento médico por outro já disponibilizado pelo Estado.
Para o relator do processo, desembargador federal Rogério Fialho, a questão discutida nos autos recai sobre o direito fundamental à saúde, que se materializa mediante a execução de políticas públicas pelo Estado, tendo em vista o atendimento universal e igualitário aos cidadãos, conforme dispõe a Constituição Federal.
De acordo com o magistrado, o fato de o medicamento não se encontrar na lista do SUS não pode, por si só, servir de entrave ao seu fornecimento ao paciente. “É possível que o Judiciário determine medida diversa, a ser fornecida a determinado paciente que, por especificidades em seu caso clínico, comprove que o tratamento fornecido pelo SUS não é eficaz ou suficiente”, explicou o desembargador federal Rogério Fialho.
Segundo o relator, a atual jurisprudência entende que cabe ao ente público o ônus de provar o comprometimento orçamentário como razão para a não disponibilização de medicamento, não bastando, para tanto, a sua mera referência. Ele acrescentou, ainda, que o direito à vida prevalece diante do interesse financeiro do Estado.
“A perícia médica judicial já foi realizada. O expert confirma o diagnóstico e afirma que a terapia prescrita apresentou boa resposta, controle do avanço da doença e melhora da qualidade de vida, não havendo risco de grave comprometimento em caso de suspensão”, concluiu o relator.
Tumor carcinoide
De crescimento lento, o tumor carcinoide é um tipo de câncer neuroendócrino que geralmente começa no trato digestivo ou nos pulmões. Pode secretar serotonina ou algum hormônio, causando a síndrome carcinoide. É o câncer neuroendócrino mais comum e acomete uma em cada 100 mil pessoas.
PROCESSO Nº: 0800828-81.2021.4.05.8202