Mantida condenação do prefeito de Primavera do Leste (MT) por improbidade

O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou recurso do prefeito de Primavera do Leste (MT), Getúlio Viana, contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que o condenou por improbidade administrativa.

Prefeito por dois mandatos, Viana foi denunciado pela realização de despesas não legítimas com refeições e hospedagens, aquisição de bens e serviços sem processo licitatório e contratação e manutenção de servidores sem concurso público.

No STJ, a defesa alegou desproporcionalidade das sanções aplicadas na condenação, além de julgamento extra petita (decisão de natureza diversa da pedida), uma vez que o Ministério Público o denunciou como incurso no artigo 10, inciso IX, da Lei 8.429/92, e o TJMT o condenou baseado no tipo legal do inciso VIII do mesmo artigo.

O ministro Gurgel de Faria não acolheu os argumentos. Segundo ele, o STJ entende que não há julgamento extra petita quando o órgão julgador interpreta de forma ampla o pedido formulado na petição inicial.

Em relação à revisão da dosimetria das sanções aplicadas, o relator afirmou que isso exigiria reexame das provas do processo, o que não é admitido em recurso especial

O recurso especial (sigla REsp) é dirigido ao STJ para contestar possível má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Assim, o REsp serve para que o STJ uniformize a interpretação da legislação federal em todo o país.

. Além disso, segundo o ministro, não se verificou nenhuma desproporção que justificasse a intervenção excepcional do STJ.

Getúlio Viana tomou posse no cargo de prefeito em janeiro, amparado por uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral.

Leia a decisão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 822108

Deixe uma resposta

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, como posso ajudar