Liminar suspende lei da Bahia sobre servidores à disposição do Judiciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos de uma lei do Estado da Bahia que garantia a incorporação de adicionais na remuneração de servidores à disposição do Judiciário. O dispositivo suspenso foi o artigo 5º da Lei 11.634/2010, que permitia a incorporação de gratificação de função, para todos os fins, inclusive para efeitos de aposentadoria, pelos servidores que se encontram à disposição do Poder Judiciário há mais de 10 anos.

Segundo o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4759, ministro Marco Aurélio, a norma atinge servidores do Estado da Bahia que se encontram à disposição do Judiciário, garantindo a irredutibilidade da sua remuneração, inclusive para fim de aposentadoria. “Isso implica modificação do regime jurídico do servidor ou empregado público e inevitável repercussão financeira para outros Poderes e órgãos do Estado”, afirmou.

“Trata-se de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça da Bahia, na qual se regulamentou a remuneração de servidores que não integram o quadro do Judiciário, mas estão à disposição por período temporário”, afirmou o ministro Marco Aurélio. A norma impugnada, diz, gerou aumento de despesa em matéria de iniciativa reservada ao governador do estado. O relator votou pela concessão da cautelar para suspender o dispositivo impugnado, e foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

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