Liminar determina suspensão imediata das licenças ambientais para dragagens que começariam nesta sexta-feira (15) no Porto de Aratu (BA)

Ação do MPF visa resguardar modo de vida de dez comunidades quilombolas e pesqueiras contra impactos socioambientais causados pelas atividades

Nesta quinta-feira (14), a Justiça Federal concedeu medida liminar suspendendo imediatamente as licenças ambientais das dragagens no Porto Organizado de Aratu-Candeias, na Bahia, programadas para os dias 15 de novembro e 12 de dezembro, sob pena de multa de R$200 mil por hora. A medida, obtida a partir de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), visa proteger as comunidades quilombolas e tradicionais da área dos iminentes impactos socioambientais da atividade.

Acolhendo ao pedido do MPF, a decisão judicial proibiu as dragagens até a elaboração do Estudo do Componente Quilombola (ECQ) e da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) com as comunidades tradicionais, para avaliar os impactos das dragagens sobre esses grupos vulneráveis, a serem realizados em conformidade com termo de referência aprovado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Além destas medidas, a decisão judicial acolheu os demais pedidos do MPF na ação, e determinou que:

  • O Incra elabore, no prazo de no máximo 30 dias, Termo de Referência Específico (TRE) com o conteúdo necessário para a realização do ECQ de todas as comunidades tradicionais na área de influência do Porto Organizado de Aratu-Candeias;

  • O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)  apresente, no prazo de no máximo 30 dias, informações sobre todo o histórico de licenciamento ambiental em relação ao Porto de Aratu e à Refinaria Landulpho Alves (RLAM)/Refinaria de Mataripe. O órgão deverá explicar, ainda, as razões pelas quais o licenciamento ambiental de todas as atividades impactantes realizadas por diversas empresas privadas e agentes econômicos exercidas na referida zona portuária estão a cargo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Inema), órgão ambiental estadual (Inema), como se fossem dissociadas do Porto Organizado de Aratu/Candeias, cuja responsabilidade de licenciamento é federal, e portanto do Ibama;

  • Que a União e a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba) assegurem o acesso a todos os documentos e locais necessários para o trabalho a ser feito pelo Incra;

  • Que as empresas envolvidas se abstenham da prática de qualquer ato que obste a atuação do Incra, e que uma vez elaborado o Termo de Referência Específico, o cumpram em sua integralidade.

A ação do MPF aponta dez comunidades quilombolas que podem ser afetadas, destacando o impacto direto em três delas, localizadas em Ilha de Maré: Bananeiras, Porto dos Cavalos/Martelo/Ponta Grossa e Praia Grande. Na ação, o procurador da República Ramiro Rockenbach alertou que as dragagens podem liberar contaminantes perigosos, o que traria riscos significativos às comunidades, que dependem do meio ambiente local para suas atividades econômicas e modo de vida.

Ao fim do processo, o MPF pede que seja decretada a nulidade de todas as licenças ambientais referentes às dragagens concedidas pelo Inema à CS Brasil, empresa vencedora da concessão dos dois terminais portuários, ou, alternativamente, que as partes garantam a implementação das medidas de mitigação e compensação previstas no ECQ e na CPLI, com um cronograma que não ultrapasse um ano.

O MPF quer também a condenação dos réus ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, para cada comunidade afetada, valores que devem ser revertidos em políticas públicas e investimentos diretos nessas comunidades.

São réus na ação a União, o Ibama, o Inema, a Companhia de Docas do Estado da Bahia (Codeba), Incra e a CS Brasil.

 Ação Civil Pública nº 1069916-93.2024.4.01.3300

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