A Justiça Federal determinou que o Instituto Água e Terra do Paraná (IAT) e a Superintendência do Ibama no Estado mantenham suas atividades fiscalizatórias de acordo com aplicação da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006).
A decisão, em caráter liminar, visa a proteção do bioma e vai de encontro ao ato do Ministério do Meio Ambiente, publicado em junho de 2020, que admite a possibilidade de aplicação da consolidação de desmatamentos, previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012), na Mata Atlântica.
Por meio desse novo entendimento do governo, poderiam ser anulados autos de infração ambiental, embargos em decorrência de ocupações indevidas ligadas a atividades associadas ao cultivo agrícola e a pecuária, e também de ecoturismo e de turismo rural.
A Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Paraná (MP/PR) recomenda que a Lei da Mata Atlântica prevaleça sobre o Código Florestal, pois tem cunho mais protetivo e não permite corte clandestino e não autorizado e perdão por essa prática ilícita. Hoje, a Mata Atlântica ocupa cerca de 15% do território nacional, abrangendo 17 estados.
Em sua decisão, o juiz federal substituto Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, determinou que o “IAT e Ibama se abstenham de promover qualquer ato tendente ao cancelamento de autos de infração ambiental, termos de embargos e interdição e termos de apreensão lavrados no Estado do Paraná a partir da constatação de supressão, corte e/ou utilização não autorizados de remanescente de vegetação do bioma Mata Atlântica”.
O magistrado impôs ainda multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para cada ato de descumprimento por parte do IAT e Ibama.