Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli no Recurso Extraordinário (RE) 704292, em que o Plenário do STF decidiu que os conselhos profissionais não podem cobrar anuidade acima da previsão legal. O RE, com repercussão geral reconhecida, foi interposto pelo Conselho Regional de Enfermagem do Paraná contra decisão da Justiça Federal naquele Estado que reconheceu ser inviável o aumento da anuidade sem previsão em lei.
Relator do caso, o ministro votou no sentido de negar provimento ao recurso e foi seguido pela maioria. A decisão tomada nessa quinta-feira (30) atinge, pelo menos, 6.437 processos sobre o mesmo tema sobrestados em outras instâncias.