Confira a íntegra do voto-vista do ministro Cezar Peluso no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135. Na sessão plenária do último dia 2, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, concedeu liminar para suspender a vigência do artigo 39, caput, da Constituição Federal, em sua redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 19/98. A norma, questionada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Socialista Brasileiro (PSB), eliminava a exigência do Regime Jurídico Único e planos de carreira para os servidores da Administração Pública Federal, das autarquias e fundações públicas. Com a decisão, volta a vigorar a redação anterior do artigo.
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