Em parecer, órgão defende condenação do Conselho Federal da OAB pela prática de influência à adoção de conduta uniforme entre concorrentes
A imposição de tabelas de preços de honorários advocatícios pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) viola a livre concorrência e a ordem econômica. Esse é o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) Junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) apresentado em processo que apura a prática de conduta anticompetitiva do Conselho. No documento, o procurador regional da República Waldir Alves, que atua junto ao órgão administrativo, defende a condenação do CFOAB pela prática de influência à adoção de conduta uniforme entre concorrentes. Requer também a abertura de processo administrativo contra as subseções da OAB que já puniram ou continuam instaurando procedimentos visando a punição de advogados que não seguem as tabelas de honorários impostas pelo CFOAB.
Para Alves, os serviços advocatícios podem ser comparados a serviços prestados por profissionais de outras áreas, como médicos, engenheiros, mecânicos, e, por isso, também devem levar em conta a necessidade e a satisfação da pessoa que os contrata. Ou seja, a lógica econômica dos serviços de um advogado não se distingue da de outras modalidades de prestadores de serviço. “Portanto, amparado na Constituição e segundo a sua Ordem Econômica, o sistema de mercado, a livre iniciativa e a livre concorrência devem ser respeitados para que se tenha uma livre contratação entre o cliente e o prestador de serviço (advogado)”, explica.
Nesse sentido, Waldir Alves sustenta que a existência de valores mínimos em tabela de honorários, não de forma indicativa, mas impositiva e com a previsão de punição do advogado que não a observar, retira toda a possibilidade de negociação entre advogados e clientes. Segundo o procurador regional da República, “a mera influência e uso de tais parâmetros convencionados e sob orientação do Conselho Federal já seriam suficientes para configurar a prática do ilícito concorrencial na medida em que envolvem a uniformização de preços de concorrentes”.
Waldir Alves aponta que a prática adotada pelo CFOAB – de imposição de condutas anticompetitivas junto a seus associados – viola diversos instrumentos normativos, resultando em infração ético-disciplinar. Segundo ele, a imposição de tabelas de honorários transgride preceitos do Regulamento Geral do Estatuto dos Advogados do Brasil e dos Códigos de Ética e Disciplina da OAB, de 1995 e 2015, respectivamente. Além dessas normas, o representante do MPF Junto ao Cade cita no parecer a violação ao Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e à Lei Antitruste (Lei 12.529/2011).
Entenda o caso – A instauração de um processo administrativo, em 2010, pela antiga Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, deu início ao caso que apura a prática de eventual conduta anticompetitiva do CFOAB, a partir de representação apresentada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). De acordo com a representação, a entidade de classe impõe valores mínimos previstos em tabelas de honorários a serem seguidos por advogados.
Ao longo da investigação, o CFOAB não negou a existência das citadas tabelas de honorários, mas alegou que o documento seria apenas informativo, baseado na legislação em vigor, sendo seu cumprimento considerado um dever ético. No entanto, segundo o MPF, a partir de documentos juntados ao processo, a tabela dá suporte e influencia a punição administrativa dos advogados que não seguissem os valores constantes das tabelas, “abusando de seu poder legal e violando o princípio constitucional da livre concorrência”.