O governador do Paraná, Roberto Requião, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2904), com pedido de liminar, questionando dispositivos do Estatuto da Polícia Civil do estado (Lei Complementar nº14/82). Os dispositivos foram modificados pela Lei Complementar nº 93/02, que disciplina a aposentadoria da categoria.
O texto, segundo diz o governador, na ação, é originário de iniciativa exclusivamente parlamentar e não de projeto do chefe do poder Executivo estadual, o que afronta o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c” da Constituição Federal, onde estabelece que cabe ao chefe do Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre aposentadoria de servidores.
Segundo a ação, os novos incisos do artigo 176 do Estatuto da Polícia Civil do Paraná permitem aposentadoria voluntária independentemente de idade e institui tempo de exercício em atividade policial inferior ao tempo de contribuição nessa atividade.
Além disso, admitem aposentadoria pelo fato de invalidez, sem reproduzir as ressalvas constitucionais de que, no caso de invalidez permanente, a aposentadoria será requisitada com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Finalmente, a nova redação reduz de 70 para 65 anos de idade o tempo de aposentadoria compulsória para os agentes policiais civis.
Na ação, o governador sustenta que, com o texto atual, o Paraná fica vulnerável a desembolsos financeiros extraordinários como a uma escala imprevisível de pedidos de aposentadoria em um dos setores mais sensíveis, delicados e estratégicos da atuação do estado. Isso implicaria em “redução significativa do efetivo da polícia civil do estado e gerar graves prejuízos à própria sociedade”, finaliza.
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