O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3155), com pedido de liminar, contra a Lei 10.883/01, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de itens de segurança em caixas eletrônicos do estado. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
Segundo Alckmin, a norma é de iniciativa da Assembléia Legislativa de São Paulo e versa sobre matéria relativa a instituições financeiras, sendo, portanto, de competência da União. A lei determina que as instituições financeiras que exploram serviços de caixas eletrônicos providenciem instalação de dispositivos para filmagem ininterrupta; monitoramento permanente; e manutenção de um vigilante durante o horário de funcionamento.
O governador alega que “ao estabelecer esses requisitos para o funcionamento das denominadas `caixas eletrônicas´, o legislador paulista intervém no exercício da atividade financeira, porque essas unidades nada mais são que postos de prestação de serviços bancários, que são privativos de entidades dessa natureza e cujo funcionamento depende de autorização do governo federal”.
Cita jurisprudência da Suprema Corte estabelecendo a União como competente para legislar sobre o horário de funcionamento dos bancos. “Da mesma forma que o horário das agências bancárias não pode estar sujeito às ingerências de normatividade local ou regional, os requisitos para seu funcionamento, inclusive no que concerne a itens ou aspectos de segurança quanto ao exercício e operação dessa atividade, não podem ficar adstritos a normas dessa natureza”, diz Alckmin. Ele pede, por fim, que o Supremo conceda medida liminar para sustar a execução da lei.
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Processo relacionado: ADI 3155
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