Gil Rugai vai permanecer preso

O desembargador convocado Walter de Almeida Guilherme, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor do estudante Gil Grego Rugai, condenado pela morte do pai e da madrasta. Ele se entregou à Polícia Civil na manhã de quarta-feira (5).

O estudante foi condenado a 33 anos e nove meses de prisão, em regime fechado, pelos assassinatos do pai, Luiz Carlos Rugai, e da madrasta, Alessandra Troitino, em 2004, dentro da residência do casal em Perdizes, na zona Oeste de São Paulo.

Em sua decisão, Walter Guilherme destacou que a prisão de Gil Rugai tem caráter preventivo e que o STJ, em habeas corpus anterior, já enfrentou a questão de o estudante fazer jus ou não ao direito de responder solto ao processo e que a fundamentação da decisão, que negou o pedido, ainda subsiste.

A fundamentação está baseada no fato de Gil Rugai, beneficiado com o relaxamento da anterior prisão cautelar, ter se ausentado, reiteradamente, do distrito de culpa sem comunicar ao juízo processante o seu novo endereço. O estudante só foi localizado devido à reportagem televisiva que mostrou que Rugai estava morando em Santa Maria, no Rio Grande do Sul.

O desembargador convocado afirmou ainda que a questão é “intrincada” e que a solução final deve ser tomada de forma colegiada, inclusive com o parecer do Ministério Público Federal.

Do pedido

Os advogados de Gil Rugai alegaram que a prisão do estudante antes do trânsito em julgado da condenação somente poderia ser decretada a título de medida cautelar e por fundamentos concretos, acrescendo que a determinação se opõe à decisão de primeiro grau, que assegurou a ele o direito de aguardar, em liberdade, o trânsito em julgado da condenação.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 308788

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