A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, nos termos do voto do relator, desembargador federal Flávio Jardim, que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não pode impor limite de tempo de uso para veículos utilizados por autoescolas destinados à formação de condutores.
Ao analisar o recurso da apelante contra a decisão da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), o relator destacou que o Contran, “ao impor limite de tempo de uso dos veículos, extrapola seu poder regulamentar ao inovar na ordem jurídica, contrariando o princípio da legalidade (art. 22, XVI, CF/1988), sem respaldo em lei”.
O magistrado ressaltou ainda que a medida administrativa do Conselho pode impactar de maneira desproporcional as autoescolas, principalmente nas regiões do interior, gerando um ônus financeiro não previsto em lei e violando o livre exercício da atividade econômica.
A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.
Processo: 1015881-92.2024.4.01.0000