A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza nesta quarta-feira (1), às 14h, a sessão de abertura do semestre forense. Com o fim das férias dos ministros e a retomada das atividades judicantes, todos os prazos recursais, que estavam suspensos desde 20 de dezembro, voltam a correr normalmente.
Temas de grande repercussão para a sociedade brasileira estarão em pauta já nas primeiras semanas de fevereiro. Na Corte Especial, está pautado para esta quarta-feira o julgamento de recurso especial no qual se discute a incidência de correção monetária e dos juros moratórios no caso de dívidas civis de dano moral extracontratual.
O caso a ser julgado trata de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Uma consumidora do Rio Grande do Sul entrou com uma ação contra uma Companhia de seguros por ter tido seu nome inscrito em cadastros de restrição de crédito por uma dívida que não contraiu.
A companhia foi condenada a indenizar a consumidora em R$ 7 mil, com correção monetária e juros de mora a partir da data da decisão. A consumidora recorreu ao STJ para que os juros moratórios e a correção monetária incidam a partir do dano e não do arbitramento da indenização (REsp 1.081.149).
Depósitos judiciais
Em 2017, o colegiado também definirá questão importante referente aos índices de correção monetária aplicáveis aos depósitos judiciais realizados até 1996. O julgamento vai definir se deve incidir expurgo inflacionário no cálculo da correção monetária nos depósitos judiciais feitos no âmbito da Justiça Federal e se a inclusão dos expurgos valeria apenas para os valores depositados na Caixa Econômica Federal, que é parte na ação, ou para todas as instituições financeiras.
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que os expurgos devem ser incluídos apenas nos depósitos contratuais, mas a ministra Maria Thereza de Assis Moura abriu divergência ao defender a inclusão dos expurgos inflacionários em depósitos judiciais de débitos tributários realizados em qualquer instituição financeira, e não apenas na Caixa. O processo está com pedido de vista do ministro Raul Araújo (REsp 1.131.360).
Tabela Price
Outro julgamento muito esperado vai decidir sobre a legalidade do emprego da Tabela Price como forma de amortização de financiamentos em contratos bancários e financiamentos habitacionais, diante da proibição da capitalização de juros em intervalo inferior ao anual expressa no artigo 4º do Decreto 22.626/33 – Lei de Usura.
O caso foi levado a julgamento como recurso repetitivo (REsp 951.894), mas a Corte Especial está avaliando se deve ser desafetado, retornando para a Quarta Turma. O ministro Herman Benjamin está com vista sobre esta questão de ordem.
Em fevereiro de 2016, por iniciativa da ministra Isabel Gallotti, a Corte Especial realizou audiência pública para discutir o conceito jurídico de capitalização de juros em contratos de mútuo habitacional.
Para a ministra, o debate foi necessário porque há precedentes que consideram que a Tabela Price, por si só, não é ilegal; e outros no sentido da ilegalidade. Apesar disso, a maioria dos julgados conclui que, por se tratar de matéria de fato, e não de direito, deve ser aplicada a Súmula 7 do STJ, que veda a apreciação de provas em sede de recurso especial.
Tanto o processo relativo à Tabela Price quanto o que discute a incidência de expurgos inflacionários em depósitos judiciais não têm data definida para serem levados a julgamento.
A Corte Especial reúne-se na primeira e na terceira quarta-feira de cada mês. O órgão é formado pelos 15 ministros mais antigos da Casa e presidido pela ministra Laurita Vaz, dirigente do STJ.