Constitucional lei que dispõe sobre classificação do tabaco nas propriedades gaúchas

A Lei Estadual nº 15.958/2023, que dispõe sobre a classificação do tabaco nas propriedades de fumicultores gaúchos, foi considerada constitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que deliberou por maioria pela validade da norma. Em sessão telepresencial realizada na tarde desta segunda-feira (26/8), o Colegiado também revogou a liminar que suspendia os efeitos da lei no final do ano passado.

A sessão foi presidida pelo Desembargador Alberto Delgado Neto, Presidente do TJRS.

Caso
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SINDITABACO). A entidade de classe argumentou que a lei afronta o princípio da separação dos poderes (por indevida ingerência do Legislativo em competência técnica do Poder Executivo), usurpa a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e interfere na dinâmica da atividade empresarial dos agentes econômicos atuantes no setor fumageiro (violação aos princípios da liberdade econômica e da livre concorrência).

De acordo com o sindicato, há cerca de 70 mil unidades produtoras em atividade no RS.

Em 16/11/23, o Desembargador Carlos Eduardo Richiniti concedeu uma medida cautelar (liminar) suspendendo os efeitos da legislação questionada até que o Órgão Especial avaliasse a questão.

Julgamento
O Desembargador Niwton Carpes da Silva votou pela improcedência da ação, iniciando o voto divergente, e foi acompanhado pela maioria dos membros do Colegiado. Para o magistrado, a lei simplesmente muda o local onde será realizada a classificação das folhas do tabaco, passando a ser ‘in natura’ na propriedade do produtor, e não na sede das empresas.

“Há uma economia na prestação de serviço e não vejo afronta às leis federais, nem mácula que agrida a Constituição Federal. Vejo, sim, que ela é complementar às disposições federais”, afirmou o Desembargador Niwton. “Apenas está se mudando o local de classificação das folhas de tabaco. Nem mesmo os critérios de classificação são mencionados na lei estadual, que são disciplinados pelas leis federais e pela Instrução Normativa do Ministério da Agricultura.”

O processo de classificação consiste em uma avaliação técnica que separa as folhas de tabaco em classes para definir o preço a ser pago ao respectivo produtor. Ele é executado de acordo com critérios preestabelecidos em Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Além disso, o processo tem sua disciplina geral estabelecida por leis de abrangência nacional, entre elas, a Lei Geral de Política Agrícola (artigo 37 da Lei nº 8.171/91).

O relator da ADI no Órgão Especial do TJRS, Desembargador Ney Wiedemann Neto, votou pela procedência da ação, reconhecendo que a lei invade competência já exercida pela União (Lei Geral de Política Agrícola), viola o princípio da separação dos poderes, é desproporcional e contraria os princípios da eficiência dos serviços públicos, da atividade econômica e da livre concorrência.

ADI 70085801058

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