Confederação de servidores públicos recorre ao STF contra reforma da Previdência

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3143), com pedido de medida cautelar, contra a taxação de inativos e pensionistas, instituída pela reforma da Previdência – Emenda Constitucional 41/2003.

A entidade contesta dispositivo que instituiu e disciplinou a contribuição previdenciária obrigatória para os inativos e pensionistas do serviço público civil federal da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações. Questiona, também, o estabelecimento de normas para a redução do valor de benefício de pensão para os futuros beneficiários dos atuais servidores com direito a remuneração ou proventos integrais.

Segundo alegou a CSPB, a promulgação da Emenda, nos trechos questionados, viola cláusulas pétreas da Constituição, em especial, o artigo 60, parágrafo 4o, inciso IV, que não admite proposta de Emenda com tendência a abolir direitos e garantias individuais. Outros argumentos apresentados dizem respeito à contraposição da Emenda ao princípio isonômico (art. 5o, caput), ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada (art. 5o, inciso XXXVI) e à irredutibilidade do valor do subsídio e dos vencimentos (art. 37, inciso XV).

Com a ADI, a Confederação dos Servidores Públicos solicitou a suspensão cautelar da contribuição previdenciária para os atuais aposentados e pensionistas, mantendo-os isentos. Pediu, ainda, para se resguardar a imunidade de não incidência da contribuição aos atuais servidores ativos, que tenham assegurado o direito a proventos integrais, além da não redução do valor pago a pensionistas beneficiários de servidores que possam receber proventos integrais.

Por fim, a Confederação requereu a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados, dispostos no artigo 4o, parágrafo único e incisos I e II, combinado com o artigo 5o e o artigo 1o, que modificou o artigo 40 da Constituição e seu parágrafo 18, bem como o parágrafo 7o, incisos I e II do artigo 40. A Ação foi distribuída à ministra Ellen Gracie.

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