A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) está questionando junto ao Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade de um dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público. O problema estaria na parte que autoriza o procurador-geral de Justiça a designar integrantes do Ministério Público para substituir as funções processuais de outro, mediante autorização do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 10, inciso IX, alínea “g” da Lei 8.625/1993).
A questão foi levantada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2854), que chama a atenção para o fato desse dispositivo permitir que o procurador-geral de Justiça avoque para si qualquer processo para nele atuar em substituição ao membro do Ministério Público legalmente designado.
Segundo alega a Conamp, isso ofende os princípios constitucionais da independência funcional e inamovibilidade dos integrantes do Ministério Público. O afastamento da inamovibilidade, continua a ação, só é cabível por motivo de interesse público, mediante decisão de órgão colegiado competente da instituição e tem um caráter disciplinar sancionador. A ação, que tem pedido de liminar, foi distribuída ao Ministro Maurício Corrêa.