A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou, no Supremo, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3500), com pedido de liminar, contra lei do Estado de Santa Catarina que estabeleceu isenção de pagamento de estacionamento em shopping centers, supermercados e agências bancárias.
A Lei catarinense 13.348/05 isenta de pagamento os usuários que permaneçam nesses lugares por período igual ou inferior a uma hora e meia. Diz ainda que o cliente deve apresentar à saída do estacionamento cupom fiscal de compra de mercadoria ou serviço com valor maior ou igual a dez vezes o valor da taxa.
A CNC afirma, na ação, que a norma viola frontalmente o direito de propriedade (artigo 5º, inciso XXII da CF) e restringe a liberdade de seu uso em ambiente de desenvolvimento de atividade econômica. Diz também que a lei reflete uma ingerência do Estado e violação à livre iniciativa (artigo 170 da CF).
A lei catarinense, completa a entidade em sua alegações, retira dos estabelecimentos que oferecem o serviço de estacionamento a possibilidade de recuperarem os custos dos investimentos. A CNC argumenta que as empresas que oferecem estacionamento precisam investir em segurança, manutenção e limpeza, entre outros itens.
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Processo relacionado: ADI 3500
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