Caso Samarco: TRF6 confirma inclusão de cinco municípios do litoral do ES no rol de áreas atingidas

Decisão seguiu entendimento do MPF e negou recurso de mineradoras contra deliberação do Comitê Interfederativo

Cinco municípios do litoral do Espírito Santo foram reconhecidos como áreas atingidas pelo rompimento ocorrido em 2015 da barragem de Fundão, situada no município de Mariana (MG): São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Conceição da Barra. É o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) nesta quarta-feira (24), seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), com apoio do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), da Procuradoria do Estado do Espírito Santo, da União e da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo. A inclusão dessas áreas no processo de reparação, por meio da Deliberação 58 do Comitê Interfederativo (CIF), foi questionada pelas empresas Samarco Mineração, BHP Billiton Brasil e Vale em recursos (agravos de instrumento) rejeitados por unanimidade pelo Tribunal.

Em seus recursos, as mineradoras contestaram a inclusão das áreas, solicitando que nessa discussão judicial fossem produzidas novas provas periciais. Além disso, as empresas alegavam que o Comitê Interfederativo seria um órgão meramente técnico-opinativo, sem poder impositivo e não poderia reconhecer as áreas atingidas. Segundo as mineradoras e a Fundação Renova – entidade criada pelas mineradoras com objetivo de indenizar as vítimas do desastre ambiental – a suposta inclusão de áreas violaria o rol taxativo de territórios impactados imposto pelo Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC).

O MPF se manifestou contrariamente ao recurso em parecer do procurador regional da República Patrick Salgado Martins, e também em sustentação oral feita pela procuradora regional da República Jaqueline Ana Buffon durante o julgamento. O MPF apontou que a Deliberação 58 apenas nomeia áreas que já haviam sido apontadas como atingidas pelos acordos. Portanto, o questionamento das mineradoras foi apontado como meramente procrastinatório.

Em relação à validade da inclusão das comunidades capixabas no rol dos impactados, Buffon apontou que áreas estuarinas, costeira e de marinha já haviam sido previstas pela cláusula 20 do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) e também pela cláusula 40 do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC/Gov), firmado entre as empresas mineradoras e diversos entes públicos federais e estaduais, com a participação informada dos atingidos, para reparação e compensação dos danos causados pelo desastre.

Quanto ao pedido das empresas de realização de perícia para avaliar o real impacto nas áreas incluídas pelo CIF, Jaqueline Ana Buffon esclareceu que diversas perícias já foram realizadas para averiguar a existência de impactos nesses locais, em vários processos que já passaram pelo Judiciário. “A Fundação Renova só poderia questionar a Deliberação 58 do CIF com prova conclusiva trazida pelo poluidor-pagador, quanto à não serem impactados tais territórios, o que não ocorreu”, observou.

Comitê Interfederativo – Ao analisar o recurso, durante julgamento realizado nessa quarta-feira (24), o TRF6 decidiu que o Comitê Interfederativo (CIF) tem natureza de órgão público, sendo a última instância administrativa, com legitimidade para aplicar multas em caso de descumprimento das deliberações. O CIF, previsto no acordo celebrado entre a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e as empresas poluidoras, tem características de um órgão público responsável pela orientação, fiscalização e definição de diretrizes à Fundação Renova, funcionando como última instância decisória na esfera administrativa.

O MPF aponta que o CIF foi, portanto, constituído e legitimado por acordos entre Poder Público e as mineradoras, com a participação popular. O Comitê se submete, portanto, ao regime jurídico administrativo, com todas as características inerentes a ele, e não ao regime puramente privado. “Logo, supremacia e indisponibilidade do interesse público orientam as ações do CIF, assim como suas manifestações unilaterais de vontade contém os atributos dos atos administrativos (presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade e autoexecutoriedade)”, escreve o procurador Patrick Martins em seu parecer.

Movimento de Atingidos – Também nesta quarta-feira (24), o Movimento de Atingidos por Barragens (MAB) foi recebido pelo Ministério Público Federal, na sede da Procuradoria da República em Minas Gerais. Mais de 100 representantes de atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão de diversos municípios dos estados de MG e ES, que vieram para acompanhar o julgamento no TRF6, foram recebidos na sede do MPF em Minas pelo procurador da República Felipe Augusto de Barros Carvalho Pinto, que atua nos processos cíveis, pela defensora pública Carolina Morishita Mota Ferreira e pela promotora do Ministério Público do Espírito Santo Elaine Costa de Lima.

Durante a reunião, as instituições de Justiça explicaram ao movimento a importância do julgamento realizado no TRF6 para validar a deliberação 58 do CIF e prestaram esclarecimentos sobre os rumos do processo de reparação. Por sua vez, os atingidos apresentaram suas demandas sobre questões relacionadas ao cadastro dos atingidos, auxílio emergencial, indenizações, entre outras questões, que serão analisadas posteriormente pelo MPF e as demais instituições.

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