O responsável pela instalação de criatórios de camarões em área de manguezal localizada no povoado Taiçoca de Fora, no município de Nossa Senhora do Socorro/SE, terá que reparar, integralmente, os danos causados ao meio ambiente por conta de sua atividade. O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, em decisão unânime, julgou improcedente a ação rescisória proposta pelo carcinicultor.
Condenado pela 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, com sentença confirmada, por unanimidade, pela Primeira Turma do TRF5, o responsável pela atividade poluente havia ocupado Área de Preservação Permanente (APP), de forma irregular, devastando vegetação nativa típica de mangue, na beira do rio Cajaíba, para a instalação de seus tanques e viveiros.
Na ação rescisória – uma ação autônoma que se propõe a rescindir uma decisão judicial da qual não cabem mais recursos –, o carcinicultor alegou que o Ministério Público Federal (MPF) não teria legitimidade para propor a ação civil pública que levou à sua condenação, porque a licença para a atividade havia sido expedida por órgão ambiental estadual – a Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (Adema) –, e não federal.
Ele tentou, ainda, argumentar que a carcinicultura consiste em uma espécie de aquicultura, que se encontra entre as atividades agrossilvipastoris que podem ser desenvolvidas em APPs (desde que consolidadas até 22 de julho de 2008), de acordo com a legislação.
O Pleno do TRF5 ressaltou que a legitimidade do MPF não fora questionada no processo de origem – nem durante a tramitação em primeira instância nem no julgamento do recurso –, não podendo, portanto, ser discutida agora, em meio à ação rescisória. Além disso, a Corte considerou evidente que o MPF poderia propor ação civil pública neste caso, uma vez que as áreas de mangue são protegidas por lei federal.
O desembargador federal Rubens Canuto, relator do processo, destacou ainda que a instalação de criatórios de camarão em área de mangue (que se enquadra como APP) é vedada por lei. “A atividade agrossilvipastoril se caracteriza pela combinação das atividades agrícola, florestal e pecuária, numa mesma área, de maneira simultânea ou escalonada no tempo, o que não ocorre na carcinicultura, tendo em vista que a sua prática é extremamente adversa à combinação com culturas agrícolas”, explicou.
Processo nº 0807539-07.2020.4.05.0000