Caixa de Pandora, rateio de condomínio e software entre destaques de turmas

Em julgamento de recurso especial, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Octávio. O denunciado buscava anular decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que manteve o recebimento da denúncia de ação por improbidade administrativa, na qual ele é réu.

A ação apura suposta contratação irregular de empresa de tecnologia e telecomunicações durante a gestão do ex-governador José Roberto Arruda (2007-2010). A defesa de Paulo Octávio alegou ausência de fundamentação para o recebimento da denúncia, apurada no âmbito da operação Caixa de Pandora.

*O ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, ressaltou, primeiramente, que toda decisão de recebimento de petição inicial nas ações de improbidade necessita de fundamentação. Em seguida, destacou em seu voto – acompanhado pelos demais julgadores da Primeira Turma –, que, no caso específico, apesar dos esforços defensivos, o recorrente não obteve êxito nos recursos interpostos nas instâncias ordinárias e que não há notícia de que eventuais medidas cautelares ou mandado de segurança tenham estancado o curso do processo na origem, que tramita normalmente há dois anos, já contando com diversas manifestações das partes e com a realização de várias audiências e diligências.

O órgão julgador assinalou, ainda, que não houve prejuízo grave insuperável à defesa da parte imputada que justificasse um pronunciamento tão extremo, consubstanciado em declaração de nulidade do processo desde o início e que a ação deve agora receber um julgamento de mérito.

Condomínio

A Terceira Turma julgou um caso que envolvia critério de divisão de despesas de condomínio entre moradores de edifício residencial de sete andares no Rio Grande do Sul. Um casal, proprietário de uma cobertura, questionou a decisão da assembleia de moradores que determinou que eles pagassem valor mais alto que os demais residentes.

O pedido para rever a decisão foi negado tanto na primeira quanto na segunda instância, mas o casal recorreu ao STJ. Para o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, não há ilegalidade na decisão da assembleia de moradores.

Noronha considerou que o critério de divisão das despesas do condomínio pode ser por unidade habitacional, independentemente do tamanho ou valor, ou pela fração ideal de cada apartamento. O voto do relator negando o recurso do casal foi aprovado por unanimidade pelo colegiado.

Software

Em outro julgamento, os ministros da Terceira Turma analisaram uma disputa entre uma rede de universidades que oferece cursos de educação a distância e uma empresa de software. A empresa alega que vendeu licença de uso de software e que a rede cedeu o programa aos sócios sem autorização.

A empresa argumenta ter direito ao pagamento de indenização pelo uso não autorizado do software. A defesa das universidades sustenta que o software não chegou a ser utilizado e que o programa é atualmente oferecido gratuitamente na internet. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Moura Ribeiro.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1582034REsp 1458404REsp 1552589

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