A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou a sessão desta terça-feira (5) com 164 processos julgados. Entre os destaques, estão os julgamentos envolvendo a fabricante de produtos de limpeza Bombril e de um pedido de indenização contra matérias publicadas por uma revista de circulação nacional.
A fabricante de material de limpeza Bombril interpôs ação de nulidade da marca Sany Bril, alegando tentativa de imitação e que a semelhança causaria nos consumidores “associação indevida” com seus produtos. A ação foi julgada improcedente pelo juiz federal de primeira instância e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O relator do caso na Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva, manteve as decisões judiciais anteriores, salientando que a marca Bombril fora registrada sem menção de exclusividade. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Bellizze.
Revista
Em outro julgamento, a Terceira Turma manteve a condenação de uma revista de circulação nacional pela divulgação de matéria considerada ofensiva. O caso envolveu um magistrado então titular de uma vara de infância no interior do Estado de São Paulo.
A revista foi condenada a pagar indenização de R$ 300 mil. Posteriormente, a publicação divulgou uma nota sobre o caso em uma edição comemorativa de seus 30 anos.
Por essa segunda publicação, a revista foi condenada ao pagamento de nova indenização de R$ 300 mil. O voto do relator do caso, ministro Moura Ribeiro, foi aprovado por unanimidade.
Lista negra
Na Quarta Turma, dois processos em destaque, que estavam pautados para esta quarta-feira, tiveram o julgamento remarcado para o dia 19 de abril.
Um deles é o recurso interposto por um motorista contra transportadora que incluiu seu nome em lista negra com os nomes de profissionais que não deveriam ser contratados por terem ajuizado ações trabalhistas.
O outro recurso trata do caso de uma mulher que pede indenização pela morte do marido, ocorrida no interior da empresa em que trabalhava. Ele foi baleado por um ex-funcionário que o culpava por sua demissão.
A viúva alega falha na segurança da empresa por ter permitido a entrada nas instalações de pessoa armada e estranha a seu quadro de funcionários. Argumenta, ainda, que o marido já vinha sofrendo ameaças e que houve demora na prestação de socorro.
Readmissão
Acompanhando o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Turma acolheu recurso em mandado de segurança para que um aprovado em concurso público de agente penitenciário no Rio Grande do Sul seja readmitido na ordem de classificação e ganhe novo prazo para firmar termo de aceitação de vaga em outra região. Ele foi excluído do certame por não ter assinado o termo dentro do prazo legal em razão de internação por problema renal.
Em outro julgado, a Turma acolheu recurso do ex-prefeito da cidade de Alvorada (RS), José Arno Appolo do Amaral, para desconsiderar decisão do Tribunal de Contas que rejeitou prestação de contas da prefeitura e determinou a cobrança de multa por desvio de finalidade na aplicação de verba pública. O recurso foi relatado pelo ministro Benedito Gonçalves e a decisão foi unânime.