Uma estudante que cursou os dois primeiros anos do ensino médio em escolas públicas, tendo frequentado o último ano em instituição particular como bolsista integral, teve reconhecido seu direito de matricular-se no curso de Administração da Universidade Federal do Maranhão em vaga destinada a estudantes de escolas públicas para a qual foi aprovada no vestibular. A decisão foi da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a sentença do Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão.
No recurso ao Tribunal, a universidade alegou que apenas estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas fariam jus ao ingresso em instituições de ensino superior com base nas cotas, nos termos da Lei nº 12.711/2012. Não tendo, portanto, direito ao benefício aqueles que estudaram parte do ensino médio em entidades particulares.
A relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, ao analisar o caso, destacou que “a reserva de vagas em instituições de ensino superior para alunos egressos de escolas públicas visa a assegurar a igualdade substancial entre os candidatos, tendo em vista que normalmente os alunos de escolas privadas ostentam melhores condições financeiras e, em tese, têm acesso a ensino de melhor qualidade, não devendo tal política afirmativa ser estendida a aluno que frequentou parte do ensino médio em escola particular, ainda que na condição de bolsista, sob pena de desvirtuamento do escopo da norma”.
Dessa forma, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.
Processo nº: 1000687-88.2016.4.01.3700