Não é possível mesclar regras de estatutos diferentes para favorecer participante de plano de previdência privada, de modo a formar um regime híbrido apenas com as regras mais vantajosas ao assistido.
Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o agravo regimental de um homem que pretendia que a ele fossem aplicados simultaneamente os benefícios mais vantajosos de dois regulamentos da Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social (Fachesf): os Regulamentos de números 1 e 2.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) demonstrou no acórdão que a sentença transitada em julgado reconheceu o direito do participante a ter sua aposentadoria complementar regida de acordo apenas com as disposições do Regulamento 1.
De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso no STJ, tal orientação está em harmonia com a jurisprudência do STJ, pois o tribunal já “consagrou o entendimento de ser inadmissível a conjugação de regulamentos diversos (como o antigo e o novo), a formar um regime híbrido, ou seja, um terceiro regulamento”.
O recurso ficou assim ementado:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. MESCLA DE PLANOS DE BENEFÍCIOS DISTINTOS. NORMAS ANTIGAS E NOVAS. INSTITUIÇÃO DE REGIME HÍBRIDO MAIS VANTAJOSO. INVIABILIDADE. TEORIA DO CONGLOBAMENTO.1. Não há falar em violação da coisa julgada, pois não foi assegurado ao demandante a aplicação das normas do Regulamento nº 2, sobretudo nas partes que somente o interessassem. O dispositivo da sentença proferida em outro feito, a qual transitou em julgado, apenas declarou e reconheceu o direito adquirido dos autores daquela ação aos benefícios previdenciários suplementares previstos no Regulamento nº 1.2. Não é possível a mescla de regras de estatutos diferentes para favorecer o participante de plano de previdência privada. Com efeito, pela teoria do conglobamento, é inadmissível a conjugação de regulamentos diversos (como o antigo e o novo), a formar um regime híbrido, ou seja, um terceiro regulamento. Precedente.3. Agravo interno não provido.
Leia o acórdão.