Entidade afirma que a proibição viola o princípio da dignidade da pessoa humana.
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que garanta às mulheres transexuais o direito de utilizarem banheiros femininos e demais espaços destinados a esse público sem discriminação.
Nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1169, 1170, 1171, 1172 e 1173, a Antra questiona leis municipais de Novo Gama (GO), Sorriso (MT), Cariacica (ES), Londrina (PR) e Juiz de Fora (MG) que proíbem a instalação, a adequação e o uso comum de banheiros por pessoas de sexo biológico diferente em todos os estabelecimentos públicos e privados.
Para a associação, ao vincular o uso de banheiros públicos à designação do sexo biológico, as leis têm a intenção explícita de discriminar pessoas transgênero, com a finalidade de não permitir que utilizem banheiros de acordo com sua identidade de gênero. Argumenta ainda que a prática configura discriminação direta e violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.
No pedido de suspensão das leis, a entidade ressalta que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 e do Recurso Extraordinário (RE) 670422, o Supremo assegurou às pessoas trans o direito ao respeito à sua identidade de gênero e, por consequência, a garantia de acesso a espaços de acordo com o gênero que as identifica.
As ações foram distribuídas aos Cármen Lúcia (ADPF 1169), Flávio Dino (ADPFs 1170 e 1171), André Mendonça (ADPF 1172) e Gilmar Mendes (ADPF 1173).
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