Aluno da UFMA que não realizou o Enad não pode ser impedido de colar grau e receber diploma

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) conceda a um estudante da instituição de ensino, que não participou do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a colação de grau no curso de medicina, bem como o recebimento do respectivo diploma.

Para o relator do processo, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, apesar de o Enade ser componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, não há previsão legal de penalidade para o estudante que não participar do referido exame.

“Dessa forma, considerando a evidência documental de que o impetrante concluiu o curso superior, não se revela legítima a recusa à expedição do diploma e colação de grau”, concluiu o magistrado.

O Colegiado, de forma unânime, acompanhou o voto do relator.

Processo: 1091970-51.2023.4.01.3700

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