O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5622, com pedido de liminar, contra normas do Estado do Piauí que conferem autonomia financeira e administrativa à Polícia Civil, atribuem natureza jurídica à carreira de delegado de polícia, que passa a ser equiparada a carreiras jurídicas do estado como as desempenhas pela magistratura e pelo Ministério Público.
Segundo a ADI, as normas estaduais desnaturaram a função policial, ao conferirem indevidamente à carreira de delegado de polícia isonomia em relação às carreiras jurídicas, como a magistratura judicial e a do Ministério Público, com o intuito de aumentar a autonomia da atividade policial. No entendimento do procurador-geral, foi criada uma “disfunção do ponto de vista administrativo, ao conferir atributos que lhe são estranhos e que se contrapõem à conformação da polícia criminal na Constituição da República e na legislação processual penal”.
A ação afirma que as normas do Piauí são incompatíveis com os princípios constitucionais da federação (artigo 1º, caput), da finalidade e da eficiência (artigo 37, caput), da vedação de vinculação de espécies remuneratórias (artigo 37, inciso XIII), com a definição de polícia inscrita no artigo 144, parágrafo 6º e com as funções constitucionais do Ministério Público (artigo 129, incisos I, VII e VIII).
Em medida cautelar, Janot requer a suspensão do artigo 12, parágrafo único, da Lei Complementar 37/04 e do artigo 54, X, da Constituição do Estado do Piauí e, no mérito, a declaração da sua inconstitucionalidade. A ADI foi distribuída ao ministro Celso de Mello.
Até o momento, o procurador-geral da República ajuizou ADIs contra normas semelhantes de outros oito estados: Espírito Santo (ADI 5517), Santa Catarina (ADI 5520), São Paulo (ADI 5522), Tocantins (ADI 5528), Amazonas (ADI 5536), Rondônia (ADI 5573), Distrito Federal (ADI 5579) e São Paulo (ADI 5591).