A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, aplicou à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4623 o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. Na ADI, a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) contesta o parágrafo 6º do artigo 25 da Lei 7.098/98, do Estado do Mato Grosso, que estabeleceu diferença tributária no crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Para a CNI, o dispositivo contraria a Constituição Federal, pois gerou “cumulatividade do imposto nas aquisições interestaduais”. A Confederação alega que a lei “torna mais oneroso gerar produtos, emprego e renda em todos os estados do Brasil, com exceção do Mato Grosso”. Além disso, acrescenta que a norma faz distinção tributária em função da procedência da mercadoria, o que é vedado pelo artigo 152 da Constituição.
ADI 1945
A ministra observou que a ação está conexa com a ADI 1945. Desse modo, ela determinou que ambas deverão ser julgadas em conjunto.
Para viabilizar o julgamento conjunto e definitivo de ambas as ADIs, a ministra adotou o rito abreviado e determinou que a ação seja julgada diretamente no seu mérito.
Informações
Em maio de 2010, a Suprema Corte deferiu parcialmente a medida cautelar na ADI 1945. E em agosto deste ano, a ministra Cármen Lúcia determinou a intimação do governador e da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para apresentar informações.
Quanto à ADI 4623, a ministra deu dez dias para as partes prestarem informações e, na sequência, cinco dias para a Advocacia-Geral da União e cinco dias para a Procuradoria-Geral da República se manifestarem em parecer.
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