O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5745, proposta pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionária de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) contra a Lei estadual 7.574/2017, do Rio de Janeiro. A norma estabelece a obrigatoriedade de que empresas prestadoras de serviço forneçam previamente ao consumidor informações sobre a identificação das pessoas que serão enviadas à residência do assinante.
O relator justificou a medida diante da relevância da matéria constitucional em questão e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Dessa forma, a ação será analisada pelo Plenário do STF em caráter definitivo, sem prévia análise do pedido de liminar.
O ministro requisitou informações ao governador do Rio de Janeiro e à Assembleia Legislativa do estado, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após esse período, determinou que se dê vista dos autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
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Processo relacionado: ADI 5745
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